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ESTATUTO

 

ASSOCIAÇÃO DA COMITIVA CEM POR CENTO  RURAL

 

CAPITULO I

 

DA DENOMINAÇÃO

 

 

Art 1º - A ASSOCIAÇÃO DA COMITIVA CEM POR CENTO RURAL, neste ato denominada simplesmente  Associação, com sede à Rua Ipiaó, n° 72, Centro, Araxá/MG, é uma Associação sem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça, cor, posição social ou religião entre seus sócios, com personalidade jurídica própria, voltada ao resgate  da cultura e folclore locais e ao  turismo rural. Será regida por este Estatuto, pelo Regimento Interno(que disciplinará  o funcionamento interno da mesma) e pela legislação em vigor. Fundada em 01 de dezembro de 20011, com prazo de duração por tempo indeterminado e sua área de ação será neste Estado de Minas Gerais, especialmente na região do Alto Paranaíba.

 

 

 

CAPITULO II

 

DAS FINALIDADES

 

Art. 3º- A Associação terá como finalidades:

 

  • Sustentar e defender perante outras Associações congêneres,  ou Órgãos do Governo e particulares, os interesses e aspirações dos associados;

  • Realizar qualquer ato direto ou indiretamente relacionado aos interesses de seus associados e ao progresso e o desenvolvimento da associação

  • Manter um serviço regular de informação sobre o agronegócio da região;

  • Colaborar com o poder legislativo, na criação de leis que interessam à vida rural, em seus diferentes aspectos;

  • Incentivar a melhoria das condições do meio rural, através do ensino profissional do agronegócio, turismo e ecoturismo;

  • Desenvolver projetos com finalidade turística rural, realização da feira agropecuária ou comercial, congressos e eventos de natureza rural, cultural e folclóricos;

  • Realizar eventos com show artístico e cultural, festas temáticas e outras;

  • A Associação incentivará e promoverá Exposições e Leilões, Feiras, Turismo Rural e demais atividades relacionadas ao agronegócio, em toda a região em parceria com o Ministério da Agricultura, Ministério do Turismo, Secretaria da Agricultura, Secretaria de Turismo do Estado de Minas Gerais e municípios de Minas Gerais e demais órgãos e entidades interessadas, de acordo com as normas do IMA.

  • A Associação facilitará, através de convênios, aos seus associados, oportunidade para compra, vendas, permuta, importação e exportação dos seus produtos ou quaisquer outras transações que sejam dos interesses dos associados.

 

 

 

CAPITULO III

 

DOS SÓCIOS

 

Art. 4º-  A Associação é constituída de numero ilimitado de sócios.

 

Parágrafo único: Os sócios serão admitidos por decisão da Diretoria, tendo como experiência um prazo de no mínimo 3(três) meses.

 

Art. 5º- A Associação terá a seguinte categoria de sócios:

 

  • SÓCIOS FUNDADORES – Pessoas físicas com direitos e deveres, que assinaram o livro de presença na ata de Fundação;

  • SÓCIOS ATIVOS – Pessoas físicas que mantenham uma contribuição mensal para ajuda e manutenção da Associação, com direitos e com deveres;

  • SÓCIOS BENEMÉRITOS - Pessoas jurídicas e físicas que prestam ou prestaram relevantes serviços a associação proposto pela diretoria, definidos pela diretoria sem direitos e sem deveres;

  • SÓCIOS DEPENDENTES - São o cônjuge e filhos do associado, sem direito a participar das assembléias Ordinárias e Extraordinárias.

 

 

Art. 6º- Para ser admitido como sócio ativo, o nome deverá ser apresentado para aprovação da Diretoria, e o sócio aprovado, efetuar o pagamento da jóia de admissão, cujo o valor será estipulado pela Diretoria e referendado em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

 

Art. 7º - O título de sócio poderá ser herdado, ficando a sua transferência sujeita a aprovação da Diretoria.

 

Parágrafo único: A transferência de título por motivo de herança deverá ter a concordância da maioria dos herdeiros.

 

Art. 8º - Não há responsabilidade solidária dos sócios, para com os débitos da Associação, seja de que natureza for.

 

 

DOS DIREITOS

 

Art. 9º-  São direitos dos sócios, quando em dia com seus deveres:

 

  • comparecer as Assembleias (Ordinária e Extraordinária);

  • votar e ser votado para cargos administrativo, somente os sócios fundadores;

  • solicitar convocação de Assembleia Geral Extraordinária, com no mínimo 1/5 segundo artigo 60 do Código Civil dos sócios em dias com suas obrigações , através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria;

  • participar das atividades programadas;

  • usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação;

 

 

DOS DEVERES

 

Art. 10º - São deveres dos sócios:

 

  • Conhecer, cumprir, respeitar, e fazer respeitar todas as disposições deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária), determinações dos órgãos da Administração e Leis em vigor;

  • comparecer e participar das decisões das Assembleias;

  • participar e cooperar no desenvolvimento dos objetivos propostos;

  • prestigiar as atividades programadas e desenvolver o espírito associativo;

  • pagar em dia sua contribuição financeira mensal e/ou rateio das despesas, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária;

  • zelar pela sede, pelo material e todos os bens da Associação, ficando responsável pela sua conservação e restauração de qualquer dano a ela causado, voluntária ou involuntariamente;

  • aceitar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos para os quais for indicado, satisfazendo, na forma e no tempo devidos, a todos os compromissos assumidos;

  • colaborar direta ou indiretamente para o engrandecimento da Associação, com sugestões e pareceres, na realização integral dos objetivos por ela propostos;

  • comunicará Diretoria, com antecedência, mudança de endereço, e-mail telefone e ou outra qualquer mudança.

  •  

 

DAS PERDAS DOS DIREITOS

 

Art. 11 - O associado perde seus direitos quando:

 

  • não cumprir ou violar as normas contidas no presente Estatuto e seu Regimento Interno;

  • contrariar os objetivos da Associação, por condutas ou ações;

  • deixar de cumprir com suas obrigações financeiras perante a associação.

  • apossar para si ou para outrem dos bens da Associação, que estejam ou não sob seus cuidados;

  • não cumprir as determinações da Diretoria;

  • desrespeitar os demais sócios;

  • utilizar o nome ou a sede da Associação, para fins não específicos nos seus objetivos;

  • outros, julgados pela Diretoria.

 

 

DAS PENALIDADES

 

Art. 12 - Os sócios estão sujeitos a penalidades de:

  • advertência

  • suspensão

  • exclusão do quadro social

 

Paragrafo 1° -O sócio será excluso:

  • quando estiver com três mensalidades em atraso, perdendo o valor da joia;

  • manter sociedade fora das normas e preceitos estabelecidos neste estatuto;

  • fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição;

  • manter conduta incompatível aos bons costumes familiares da Associação.

 

Art. 13 - A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela Diretoria, devendo o infrator ser notificado da decisão de sua punição, por escrito.

 

Art. 14 - O sócio punido terá direito à defesa, até 15 dias após aplicação da penalidade, que deverá ser avaliada pela Diretoria, com recurso, em igual prazo, para Assembleia (Artigo 57 do Código Civil).

 

Parágrafo único:  será eleito o Foro de Araxá para dirimir quaisquer dúvidas.

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 15 - A Associação será administrada por:

 

  • ASSEMBLÉIA GERAL

    • * Ordinária

    • * Extraordinária

 

  • DIRETORIA

  • CONSELHO FISCAL

 

 

 

DAS ASSEMBLÉIAS

 

Art. 16 - Serão convocadas:

 

  • pelo Presidente da Diretoria (Ordinária e Extraordinária);

  • pela Diretoria (Extraordinária);

  • pelo Conselho Fiscal (Extraordinária)

  • por 1/5 dos sócios em dia com seus deveres segundo artigo 60 do Código Civil (Extraordinária e Ordinária).

 

Parágrafo 1º: O pedido de convocação, quando feito pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos sócios deverá ser através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria.

 

Parágrafo 2º: O Presidente da Diretoria terá prazo de até 10 dias para expedir o Edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária, quando pedida pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos sócios.

 

Art. 17 - As Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária) serão sempre convocadas e presididas pelo Presidente da Diretoria.

 

 

DO EDITAL

 

Art. 18 - As Assembleias serão convocadas por Edital, com 10 dias de antecedência, afixado em lugar visível na sede da Associação ou publicação no jornal da comunidade e deverá constar:

 

  • local da realização

  • data

  • horário (1ª ou 2ª convocação)

  • assuntos que serão tratados

  •  

Parágrafo único:  os assuntos a serem discutidos em Assembleia, deverão ser claramente especificados no edital de convocação.

 

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

 

Art. 19 - Será realizada:

 

  • em 1ª convocação, no horário previsto, com 50% mais 01 dos sócios presentes e

  • em 2ª convocação, ½ hora após o horário previsto da 1ª convocação.

  • será realizada com qualquer número de sócios presentes e suas deliberações terão a mesma força vinculante.

 

Art. 20 – Nas Assembleias cada sócio presente terá direito a 01 voto, não sendo válido voto por representação ou procuração.

 

Art. 21 – A Assembleia Geral Ordinária será realizada sempre no mês de janeiro de cada ano e tratará dos seguintes assuntos:

 

  • apresentação e aprovação  do balanço do ano findo;

  • apresentação e aprovação do relatório da Diretoria referente as atividades realizadas no ano findo.;

  • previsão orçamentária para o ano iniciante;

  • apresentação do plano de atividades para o ano iniciante;

  • eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, de 3(três) em 3(três) anos.

 

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Art. 22 - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo e tratará de assuntos pendentes, não especificados ou atribuídos à Assembleia Geral Ordinária.

 

Parágrafo 1º: Os assuntos a serem discutidos e deliberados nas Assembleias Gerais Extraordinárias ficam restritos àqueles que constam expressamente no Edital de convocação.

 

Parágrafo 2º:  Aplica-se à Assembleia Geral Extraordinária o disposto nos artigos 18 e 19 deste Estatuto.

 

 

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 23- As eleições serão realizadas em  Assembleia Geral Ordinária, por votação em escrutínio secreto.

 

Parágrafo 1º: As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser realizadas na primeira quinzena do mês de janeiro a cada 03 anos e empossados na 1ª quinzena do mês de fevereiro.

 

Parágrafo 2º: Os associados interessados em concorrer aos cargos de direção da Associação deveram formar uma chapa com os nomes e qualificação completa, até o dia _______de  novembro do ano anterior que anteceder a eleição e posteriormente a Associação providenciará o registro da chapa em cartório, no prazo máximo de 03(três) dias úteis.

 

Parágrafo 3º: São requisitos para os associados integrarem a chapa:

 

  • estar em dia com os deveres de sócio;

  • não estar incurso em nenhuma penalidade descrita neste Estatuto.

 

Parágrafo 4º: O descumprimento dos parágrafos 2º e 3º deste artigo ocasionará a invalidação da chapa e perda do direito de concorrer à eleição.

 

Parágrafo 5º: A diretoria em exercício providenciará:

 

  • as cédulas para o escrutínio, cabine ou cabines para votação, urna ou urnas para aposição dos votos;

  • convidará pessoas ( sócias ou não) de idoneidade reconhecida para a formação de uma mesa receptora dos votos, que será composta de : um presidente, dois secretários, um adjunto e um suplente.

  • uma sala com porta e tranca, para servir de instalação desta mesa receptora, onde o presidente da mesa, terá total comando do ambiente.

  • Pode o presidente da mesa autorizar um membro da mesa acompanhado de fiscal, deslocar até a frente do prédio da sede para acolher voto de associados, que tenham dificuldades de se locomover.

  • As chapas concorrentes deverão indicar com antecedência de ___dias anteriores a eleição, os fiscais para acompanhamento do pleito.

 

Parágrafo 6º: Terminada a votação, o presidente da mesa fará a apuração dos votos auxiliado pelos secretários, adjunto e suplente, supervisionado por um fiscal de cada uma das chapas, previamente nomeado pelas chapas concorrentes e apresentado ao presidente da mesa.

 

Parágrafo 7º: O presidente da mesa, fará uma ata ao final dos trabalhos e apresentará a chapa vencedora a Assembleia. Até que seja empossada a nova Diretoria, as cédulas de votação, ficarão sob a guarda do presidente da mesa.

 

Parágrafo 8º:  Depois da posse da nova Diretoria, o presidente da mesa passará os documentos referentes a eleição ao presidente da Associação, que imbuído das responsabilidades gerais, arquivará as cédulas e ata do pleito, previamente registrada em cartório,  sendo que as cédulas poderão ser destruídas depois de trinta dias.

 

Art. 24- As eleições deverão ser convocadas por Edital de Convocação, no qual deverá constar a duração das eleições que deverá ser no mínimo de seis horas e o local a ser realizado.

 

Art.25- A posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ser realizada na 1ª quinzena de fevereiro.

 

 

DA DIRETORIA

 

Art. 26 - A Diretoria é órgão responsável pela administração da Associação e será composta:

 

  • Presidente ;

  • Vice Presidente;

  • 1º Secretário;

  • 2º Secretário;

  • 1º Tesoureiro;

  • 2º Tesoureiro.

 

Art. 27 - A Diretoria poderá criar Comissões de Trabalhos ou Departamentos, para melhor desempenho de suas atividades (estipuladas em seu Regimento Interno).

 

Parágrafo único: Os componentes dos departamentos serão escolhidos e destituídos pela Diretoria.

 

Art. 28- Caberá à Diretoria:

 

  • administrar a Associação, defendendo os interesses de seus associados, segundo as normas deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembleias e deliberações da Diretoria.

  • cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais;

  • auxiliar o Presidente da Diretoria nas suas necessidades administrativas e na elaboração do projeto de reforma do estatuto, a ser submetido à apreciação e aprovação em Assembleia Geral Extraordinária;

  • reunir sempre que necessário;

  • apreciar e aprovar o balanço e relatório dos trabalhos realizados no ano findo, posteriormente apresentados em Assembleia Geral Ordinária;

  • apreciar e aprovar o relatório dos trabalhos a serem realizados e do orçamento para o ano iniciante a ser apresentado em Assembleia Geral Ordinária;

  • autorizar a contratação de funcionários ou prestadores de serviços e determinar os trabalhos a serem executados.

 

Art. 29 - É vedado aos membros da Diretoria dar aval, usar o nome ou a sede da Associação para fins contrários aos objetivos propostos, para fins de campanha eleitoral ou para fins pessoais.

 

Art. 30- Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, no exercício de suas funções, não receberão pagamentos pelos serviços prestados a Associação, sob qualquer pretexto ou alegação.

 

Art. 31- A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos. A reeleição do Presidente somente se fará uma vez em período consecutivo.

 

 

 

DO PRESIDENTE

 

Art. 32 - Compete ao Presidente:

 

  • cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembleias e da Diretoria;

  • administrar e representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus atos;

  • dirigir a Associação, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados, de acordo com as leis em vigor, com o presente Estatuto e Regimento Interno;

  • zelar pelos bens da Associação e orientar os sócios;

  • convocar reuniões da Diretoria, instalando-as e presidindo-as;

  • convocar Assembleias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias), instalando-as e presidindo-as;

  • assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os Livros da Secretária e Tesouraria;

  • assinar com o 1º Secretário as correspondências;

  • assinar cheques, pagamentos ou títulos que representam obrigações financeiras da Associação, juntamente com o 1º Tesoureiro com o apoio da Diretoria;

  • contratar funcionários, prestadores de serviços e as empresas que forem necessárias à execução dos serviços eventuais, mediante prévia deliberação da Diretoria, levando em conta o planejamento e a capacidade financeira da Associação;

  • em casos graves ou de emergência, decidir “ad referendum “ sobre matéria de competência da Diretoria, levando posteriormente ao conhecimento dos demais membros da Diretoria e/ou a Assembleia Geral Extraordinária;

  • elaborar e executar o programa anual de atividades, sempre com o apoio da Diretoria;

  • firmar convênios e contratos, reivindicando melhorias para a Associação, com aprovação da Diretoria

  • delegar poderes.

 

 

DO VICE PRESIDENTE

 

Art. 33 - Ao vice Presidente compete:

 

  • substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

  • auxiliar o presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;

  • comparecer as Reuniões e Assembleias Gerais.

 

 

 

DO 1º SECRETÁRIO

 

Art. 34 - Ao 1º Secretário compete:

 

  • ter sob sua guarda os documentos da Secretária;

  • conservar arquivos do interesse da Associação;

  • cadastrar novos sócios e zelar pelo fichário correspondente;

  • dirigir e organizar os trabalhos da Secretária;

  • preparar as correspondências oficiais da Associação, assinando juntamente com o Presidente;

  • redigir e afixar avisos da Secretária;

  • convocar reuniões da Diretoria;

  • redigir e afixar e/ou mandar publicar editais de convocação das Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária);

  • lavrar Atas das Reuniões da Diretoria;

  • lavrar Atas das Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária);

  • supervisionar a movimentação e o arquivamento dos respectivos papéis e documentos da Associação;

  • preparar relatórios para serem apresentados nas Reuniões e Secretária ou sempre que solicitado;

  • auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;

  • comparecer às Reuniões e Assembleias Gerais.

 

 

 

DO 2º SECRETÁRIO

 

Art. 35 - Ao 2º Secretário compete:

 

  • substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos;

  • auxiliar o Presidente da Diretoria em sua necessidades administrativas;

  • comparecer às Reuniões e Assembleias Gerais.

 

 

 

DO 1º TESOUREIRO

 

Art. 36 - Ao 1º Tesoureiro compete:

 

  • apresentar durante a Assembleia Geral Ordinária o balanço do exercício financeiro do ano findo e o orçamento do ano iniciante, previamente aprovados pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;

  • apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro à Diretoria e ao Conselho Fiscal;

  • ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria, supervisionando a movimentação econômico-financeiro e respectiva escrituração fazendo executar as providências concernentes;

  • ter sob sua guarda e responsabilidade os livros contábeis da Associação;

  • assinar com o Presidente os cheques para pagamento e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;

  • efetuar os pagamentos e recebimentos e dar recibos;

  • depositar o dinheiro da Associação no Banco determinado pela Diretoria;

  • auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;

  • comparecer às reuniões e Assembleias Gerais.

 

 

 

DO 2º TESOUREIRO

 

Art. 37 - Ao 2º Tesoureiro compete:

 

  • substituir o 1º  Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

  • auxiliar o Presidente da Diretoria em suas faltas ou impedimentos;

  • comparecer às reuniões e Assembleias Gerais.

 

 

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 38 - O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação. Será composto por 06 membros, referendados e empossados em Assembleia Geral Ordinária, sendo:

 

  • 03 membros efetivos;

  • 03 membros suplentes.

 

Parágrafo único: O Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal serão escolhidos entre os membros efetivos.

 

Art. 39- Compete ao Conselho Fiscal:

 

  • fiscalizar a situação financeira da Associação, através da Tesouraria;

  • auxiliar o presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;

  • comparecer às reuniões e Assembleias Gerais.

 

Art. 40– Os membros que compõem o Conselho Fiscal reunir-se-ão sempre que necessário.

 

Parágrafo único: É vedado aos membros do Conselho Fiscal dar aval e/ou usar o nome ou a sede da Associação, para fins contrários aos objetivos propostos, para fins de campanha eleitoral ou para fins pessoais.

 

Art. 41- A duração do mandato do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos.

 

 

 

DA PERDA DO MANDATO

 

Art.42- Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos, nos seguintes casos:

 

  • má administração ou dilapidação do patrimônio da Associação;

  • violação deste estatuto e do Regimento Interno;

  • abandono do cargo;

  • por não mais pertencer ao quadro associativo;

  • pela não frequência às Reuniões e Assembleias.

 

Parágrafo 1º: O comunicado, por escrito, da licença temporária ou do afastamento definitivo do cargo ocupado na administração, deverá ser dirigido ao Presidente da Diretoria, pelo membro que está se licenciando ou se exonerando.

 

Parágrafo 2º: O comunicado da perda do mandato, deverá ser encaminhado, por escrito, pelo Presidente da Diretoria ao membro que perdeu o mandato.

 

Art. 43 - Durante o afastamento do titular, deverá ser observado:

 

  • Diretoria;

  • até o retorno de seu titular, por afastamento temporário, tomará posse seu substituto legal;

  • no caso da perda ou afastamento definitivo do membro que ocupa o cargo, será nomeado novo membro pela Diretoria, para ocupar o cargo vago, até completar o mandato em curso;

  • Conselho Fiscal;

  • tomará posse o suplente legal;

 

 

 

 

CAPÍTULO V

 

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 44 - Constitui patrimônio da Associação:

 

  • bens móveis;

  • bens imóveis;

  • subvenção dos poderes públicos;

  • mensalidades;

  • doações;

  • rendas de eventos com exposições, leilões, feiras e turismo rural;

  • outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado, reverta totalmente em prol dos objetivos da Associação, desde que não proibido por este Estatuto ou pela lei.

 

Parágrafo único: A Associação aplicará sua renda, recursos ou eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento das suas finalidades, dentro do território nacional.

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Art. 45- Em caso de dissolução da Associação, qualquer que sejam as suas causas, seu patrimônio será doado a outra instituição congênere ou entidades sem fins lucrativos do município, com personalidade jurídica própria, em funcionamento de acordo com a Lei e deliberado em Assembleia Geral Extraordinária.

 

Art. 46- A Associação não distribui lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, aos diretores, membros do conselho fiscal e/ ou sócios, ressalvados a contratação de sócios para prestação de serviços.

 

Art. 47- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados em Assembleia Geral Extraordinária.

 

Art. 48- A Associação não poderá fazer campanha política, indicar ou apoiar candidatos a cargos eletivos, nem ter no interior de sua sede propaganda eleitoral.

 

Art. 49- Este Estatuto só poderá ser alterado por resolução em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, obedecidas às regras do presente Estatuto, Regimento Interno e Leis em vigor.

 

Art. 50- O presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, entrará em vigor após o registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá/MG.

 

 

 

 

 

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WALQUIRIA PEREIRA MARQUES BORGES.

ADVOGADA – OAB/MG 66.791

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